Estatutos

I – Identificação

* Art. 1 – A Associação Latino-Americana para o Estudo do Fígado (ALEH) é uma Associação Civil de natureza científica sem fins lucrativos, fundada na cidade de São Paulo, Brasil, em 1968, constituída pelas Associações Nacionais de Hepatologia (ou seus equivalentes mencionados no Art. 8), dos países da área geográfica da América Latina e do Caribe.

II – Administração e sede

* Art. 2 – A sede da Secretaria Permanente da ALEH estará sediada em Santiago do Chile, por acordo da Assembléia realizada em 9 de novembro de 2014 durante o Congresso da AASLD em Boston (USA) e ratificado na Cume do Pacífico Sul, realizada em Viña del Mar (Chile) em 9 de Julho de 2015.

 

Os deveres da Secretaria Permanente são:

  1. Ter uma lista atualizada dos membros da ALEH.
  2. Executar a cobrança das quotas dos membros.
  3. Estabelecer um orçamento operacional.
  4. Executar um relatório de status de contas trimestral ao presidente em exercício e bianual nas Assembléias de Delegados no respectivo Congresso ALEH.
  5. Fornecer de fundos que possui para as atividades da ALEH de acordo com as disposições de seu Presidente em exercício, sem comprometer o seu funcionamento.
  6. Manter ativo e atualizado o site e o Boletim da ALEH (Newsletter).
  7. Manter contactos estreitos com seus membros e, especialmente, com os delegados das sociedades nacionais de hepatologia por todos os meios disponíveis (contato direto, site, correio eletrônico, correspondência escrita e telefônica).

III – Missão, Visão e Metas

* Artigo 3 – Missão :. ALEH é uma Sociedade Científica, cujo principal objectivo é promover e divulgar a Hepatologia na América Latina, através da troca fluida de conhecimentos com especialistas na área, instituições locais e internacionais, e da comunidade em geral.

* Artigo 4 – Visão :. alcançar através de suas diversas atividades acadêmicas e de difusão, uma posição de sólida liderança na especialidade, a nível local, latino-americano e internacional.

* Artigo 5 – Objectivos .:

  1. Conectar a os profissionais das sociedades, Associações, Secções, Capítulos e Clubes da Hepatologia dos vários países membros um com o outro, e servir como um elo com outras Associações de Hepatologia internacionais.
  2. Estimular o desenvolvimento de pesquisa e ensino no campo da hepatologia e áreas afins nos países membros.
  3. Contribuir para a educação médica contínua, prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças hepatobiliares na região.
  4. Contribuir para a educação e disseminação do conhecimento das doenças hepatobiliares dentro da população geral da região.

 

IV – Integração

* Art. 6 – Podem ser integrados na ALEH todos os países da América Latina e do Caribe.

* Art. 7 – Para integrar a ALEH, a Associação, Sociedade, Secção ou Clube da Hepatologia de cada país fará um pedido formal ao Conselho de Administração incluindo a lista de seus membros, e nomeando um delegado que será o Presidente da respectiva organização. Sob condições excepcionais e transitórias, pode ser representado por outro membro designado.

* Art. 8º – Nos países onde não existem organizações  de Hepatologia, vão estar relacionados com as Sociedades ou Associações de Gastroenterologia ou suas seções de Hepatologia.

* Art. 9 – As funções do Delegado do País serão:

1) Promover e divulgar em seu país o funcionamento da ALEH.

2) Propor a nomeação de novos membros de acordo com os regulamentos pertinentes.

3) Arbitrar los medios necesarios para que se implemente el pago de las cuotas societarias.

V – Órgãos de governo

* Art. 10 – Os órgãos dirigentes da ALEH são: o Conselho Diretor, a Comissão Consultiva, o Conselho Permanente e a Assembléia.

* Art. 11 – O Conselho Diretor será composto pelo Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente, o Secretário Geral/Tesoureiro, o Secretário Assistente/Oficial de Publicações, o Presidente de saída e o Diretor Executivo.

* Art. 12 – O Presidente é o executivo do Conselho Diretor, e decidirá em consulta com os outros membros quando julgar necessário, sobre todos os assuntos relativos ao funcionamento da Associação, de acordo com as disposições dos estatutos. A Assembléia será informada sobre o assunto. Os membros do Conselho Diretor terão voz e voto na Assembléia.

* Art. 13 – O Comitê Consultivo será composto pelos ex- presidentes da ALEH. Sua função será aconselhar o Conselho Diretor quando necessário. Seus membros terão o direito a voz, mas não a voto na Assembléia.

* Art. 14 – O Conselho Permanente será inicialmente composto por 10 membros representando pelo menos 6 países, propostos pelo do Conselho Diretor e ratificados pela respectiva Assembléia. Eles terão um mandato inicial de 4 anos e terão missões específicas: Educação (Cursos e Congressos), Pesquisa, Relações Internacionais, Jornal Oficial, Publicações e Guias Clínicos. Sua renovação será parcial, a fim de garantir sua continuidade.

* Art. 15 – A Assembléia será composta pelos membros do Conselho Diretor e pelos Delegados oficiais das Associações Nacionais, que terão o direito de voz e voto. Além disso, os membros do Conselho Permanente, ex-presidentes e o Presidente e Secretário Geral do atual Congresso podem participar, quando for apropriado. Todos estes últimos terão o direito de fvoz, mas não de voto.

* Art. 16 – A Assembléia se reunirá em sessão ordinária a cada dois anos durante o Congresso correspondente e sempre que o Conselho Diretor julgar necessário, e será constituída com o número de Delegados presentes. Cada país terá um delegado com direito a voz e voto. O Presidente e o Secretário da Assembléia serão o Presidente e o Secretário do Conselho Diretor em exercício. A ordem do dia da Assembléia será enviada aos Delegados por e-mail pelo menos 30 dias antes de sua realização.

* Art. 17 – A Assembléia pode se reunir em sessão extraordinária sempre que for convocada pelo  Conselho Diretor e com a presença de pelo menos 8 delegados. A ordem do dia da Assembléia Extraordinária será enviada com antecedência a cada Delegado.

* Art. 18 – A Assembléia é o órgão supremo da Associação, no qual todos os problemas e questões da Associação devem ser ouvidos e resolvidos, e deve incluir em sua agenda:

  1. O relatório das atividades do Conselho Diretor de saída (quando aplicável).
  2. O relatório financeiro da mudança de diretoria a ser apresentado pelo Secretário Geral em sua qualidade de tesoureiro (quando aplicável).
  3. A eleição de novos membros do Conselho Diretor e do Conselho Permanente (Quando aplicável)
  4. Fixar o valor das quotas das Associações e dos membros individuais.
  5. Qualquer outro assunto relevante para o funcionamento da Associação.
  6. Quando houver mais de um candidato para eleição ao Conselho Diretor, a eleição será realizada por voto secreto.

* Art. 19 – O Diretor Executivo corresponde ao Diretor (a) da Empresa de Administração da Associação.

VI – Sobre a renovação das autoridades:

* Art. 20 – O Presidente servirá por um mandato de dois anos. Ele não poderá ser reeleito para o seguinte mandato.

* Art. 21 – A Presidência será assumida automaticamente pelo Primeiro Vice-Presidente e assim por diante.

* Art. 22 – A duração do mandato dos vice-presidentes será de quatro anos. Um Vice-Presidente que não assumir o cargo de Presidente será automaticamente reeleito por mais dois anos e assumirá o cargo de Presidente para o próximo mandato.

* Art. 23 -A eleição do Segundo Vice-Presidente ocorrerá na Assembléia Geral ordinária em cada Congresso ALEH, por voto secreto dos membros da mesma, se houver mais de um candidato.

* Art. 24 – Os candidatos à Vice-presidência deverão ser propostos pelas organizações nacionais de cada região. A proposta deve ser acompanhada de um breve curriculum dos candidatos e deve ser enviada à Diretoria pelo menos 1 mês antes da data da Assembléia.

* Art. 25 – O próprio Presidente recém-eleito nomeará o Secretário-Geral e o Secretário Adjunto.

* Art. 26 – Em caso de renúncia dos Vice-presidentes, seus substitutos serão eleitos por ocasião da primeira renovação das autoridades a ser realizada. A primeira escolha para o cargo será dada ao candidato proposto pelo País ao qual o Vice-Presidente demissionário pertencia.

* Art. 27 – Em caso de renúncia do Secretário-Geral, o Presidente nomeará um sucessor.

VII – Dos membros

* Art. 28 – Novos membros de cada país serão aprovados pela organização oficial da filial da ALEH, cujo Delegado submeterá as solicitações ao Conselho Diretor.

O Conselho Diretor analisará as aplicações e dará sua aprovação. Além de aderir à ALEH através da organização nacional pertinente, também é possível aderir diretamente através da Secretaria Permanente, ou aplicar diretamente através do site.

* Art. 29 – Constituem obrigações dos Membros:

  • Participar dos Congressos Corporativos.
  • Na medida do possível, contribuir com os resultados de seu trabalho de pesquisa para esses eventos.
  • Contribuir com a quota anual fixada pela Assembléia.

* Art. 30 – Serão considerados Membros Honorários da ALEH:

1) Ex-presidentes e Ex-secretários da ALEH.

2) Os profissionais de dentro e fora da América Latina por mérito extraordinário ou por terem dado amplo apoio e ajuda da ALEH; para este fim, eles devem ser nomeados por escrito pelo Conselho Diretor com uma declaração de motivos e serão considerados na Assembléia ordinária onde poderão ser aceitados por maioria de votos.

Os Membros Honorários receberão um diploma que os credenciará como tal e serão isentos do pagamento da taxa de filiação.

VIII –  Sobre as quotas de filiação

* Art. 31 – O pagamento da anuidade será feito por cada membro diretamente à secretaria administrativa da ALEH ou através de sua respectiva Associação nacional. A falta de pagamento por um período superior a dois anos será motivo suficiente para o término da filiação da ALEH. Para a reintegração o associado deve pagar as quotas que causaram a rescisão da filiação.

* Art. 32 – O valor da quota anual pode ser discutido e decidido para o biênio seguinte em cada Assembléia ordinária, sendo inicialmente US$ 500 para cada País/Associação pertenecente e US$ 70 para cada membro individual.

* Art. 33 – Para poder votar na Assembléia Geral, para indicar candidatos para o Conselho Diretor, ou para realizar eventos ALEH em seu país, as Associações locais devem estar em dia com suas quotas de filiação.

IX – Sobre finanças

* Art. 34 – A pesar que a ALEH seja uma Associação Civil sem fins lucrativos, pode receber honorários de seus membros, obter fundos, contribuições e doações como resultado de suas atividades. Todos os benefícios econômicos recebidos, que farão parte do patrimônio da Associação, só poderão ser utilizados para seu funcionamento e para atividades relacionadas com seus objetivos.

* Art. 35 –  Para facilitar o acima exposto, será criada a Fundação Latino-Americana para o Estudo do Fígado -ALEH, que terá seu endereço permanente em Santiago do Chile, e cuja constituição contará com a presença de membros da diretoria no cargo e outros designados pela Assembléia. Esta Fundação será regida por seus próprios regulamentos devidamente conhecidos no momento de sua criação, e pelos Regulamentos do Código Civil e outras disposições aplicáveis no Chile.

* Art. 36 – O Secretário-Geral atuará como Tesoureiro. Ele deverá manter a contabilidade da Associação e apresentar um balanço detalhado à Assembléia Ordinária bianual. Os fundos da Associação serão transferidos para o novo Secretário Geral quando ocorre uma mudança de Diretivas, e em nenhum caso mais de dois meses após o término do mandato.

 

X – Das Reuniões

* Art. 37 – A ALEH realizará um Congresso a cada dois anos, com o assento correspondente ao país do Presidente em exercício, proposto e aprovado pela Assembléia.

* Art. 38 – A organização e financiamento desses Congressos ou outras Conferências Científicas será de total responsabilidade do país anfitrião. Todos os benefícios econômicos líquidos derivados dos eventos e coleções serão utilizados no exercício da Associação.

* Art. 39 – O Conselho Diretor, em acordo com o Comitê Organizador da Conferência, determinará os temas da Conferência e nomeará um Comitê Científico responsável pela aceitação ou não dos trabalhos livres, bem como pela seleção daqueles a serem apresentados oralmente ou em cartazes.

* Art. 40 – A ALEH, através de seu Conselho Diretor, incentivará a organização de outros eventos científicos e educacionais regionais ou internacionais que promovam o avanço da Hepatologia nos países da América Latina.

XI – Da Divulgação

*Art. 41 – A ALEH manterá um website (www.alehlatam.org), que será o órgão oficial e deverá ser mantido atualizado.

*Art. 42 – A ALEH terá uma Newsletter permanente que será enviada regularmente a todos os socios,  e também deverá estar vinculada ao website. Seu conteúdo deve ser atualizado a cada 3 meses.

*Art. 43 – A ALEH terá uma revista científica de circulação internacional como sua revista oficial, enquanto mantém o Annals of Hepatology. Recomenda-se que o Conselho Editorial desta revista inclua representação permanente dos diretores da ALEH e/ou membros proeminentes da ALEH. Espera-se também que possa participar da definição da linha editorial e da geração de seus diretores.

 

XII – Sobre a emenda do Estatuto

* Art. 44 – Emendas a este Estatutos só podem ser feitas mediante aprovação de mais de dois terços dos Membros da Assembléia, desde que tais emendas sejam comunicadas por escrito aos Delegados dos Países Membros com pelo menos dois meses de antecedência.